Volkswagen do Brasil é condenada a pagar R$ 1,09 bilhão em indenizações a consumidores que adquiriram a picape Amarok entre 2011 e 2012
17.057 proprietários serão individualmente indenizados em R$54 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais
O escândalo do dieselgate, envolvendo a manipulação de dados sobre a emissão de poluentes por parte da montadora Volkswagen, em nível global, entre 2009 e 2015 está longe de acabar. Até o momento, o grupo se comprometeu a pagar mais de US$ 20 bilhões em multas e compensação dos prejuízos com a fraude nos EUA, tendo sido processada em diversos países.
No Brasil, o grupo vem sendo processado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador, tendo sido a inicial da ação civil pública distribuída na data de 07/10/2015, feito que tramita perante a 1ª Vara Empresarial da cidade do Rio de Janeiro.
Na data de hoje, 19 de setembro de 2017, fora publicada no Diário da Justiça Eletrônico a sentença proferida pelo Juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, julgando procedente o pedido para condenar a VW ao pagamento de R$ 1.092.648.000,00 em danos morais e materiais, ante a comprovação da fraude praticada.
O valor representará uma indenização individual de R$ 54.000,00 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais a cada um dos 17.057 proprietários que adquiriram unidade da picape Amarok TDI, produzidas na Argentina e vendidas no Brasil entre 2011 e meados de 2012. Além disso, restou fixada indenização de R$ 1.000.000,00 destinados ao Fundo Nacional de Defesa do Consumidor.
Essa é a segunda condenação do grupo VW no Brasil em consequência do esquema fraudulento, sendo a primeira perpetrada pelo IBAMA, em R$ 50 milhões, por ter sido comercializado no País o mesmo motor considerado fraudulento na Europa e nos EUA.
Como se trata de decisão de primeira instância, cabe recurso da sentença proferida.
Processo nº 0412318-20.2015.8.19.0001
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