CONTRAN altera regras de formação de novos condutores e renovação de CNH
Mudanças começam a valer a partir de junho/2018
A Resolução Nº 726, DE 06 DE MARÇO DE 2018, alterou o processo de formação e habilitação de condutores de veículos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem e a expedição de documentos de habilitação e começam a valer a partir de junho/2018.
Para renovar a Carteira Nacional de Habilitação, o condutor deverá realizar curso teórico de 10 horas/aula (presencial ou a distância) e passar por uma prova teórica de 30 questões. São mantidos os exames de aptidão física e mental para todas as categorias. Os habilitados nas categorias C, D e/ou E, são obrigados a passar por exame toxicológico de larga janela de detecção.
Já em relação à formação de novos condutores, o curso teórico será composto por dois módulos, sendo 25 horas/aula de conteúdo básico e 20 horas/aula de conteúdo específico, conforme a categoria pretendida.
Se o novo condutor pretender a categoria AB (moto e carro) juntas, a carga horária será maior: 65 horas/aula, pois haverá necessidade de fazer um módulo básico e dois específicos.
Em relação à parte prática, a resolução nova divide as horas da categoria A (moto) em duas etapas: Primeiro, o novo condutor passa por 10 horas/aula em circuito fechado, realizando um teste prático ao final. Se aprovado, deverá realizar mais 10 horas/aula em via pública para, então, realizar a prova de habilitação.
Na categoria B, é mantida a etapa teórica (Curso Teórico) a etapa pré-prática (Treinamento em Simulador de Direção) e a etapa prática (Curso de Prática de Direção Veicular).
De acordo com o Denatran, a ideia é “atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstancias das constantes e continuas alterações”.
Novos valores não foram divulgados.
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